A _ Regulação dos sistemas
educativos
1- Conceito
de regulação
“A regulação enquanto ato de regular significa
o modo como se ajusta a acção (…) a determinadas finalidades, traduzidas sob a
forma de regras e normas previamente definidas. (…) É vista como uma função
essencial para a manutenção do equilíbrio de qualquer sistema (…) e está
associada a processos de retroacção (positiva ou negativa). É ela que permite
ao sistema, através dos seus órgãos reguladores, identificar as perturbações,
analisar e tratar as informações relativas a um estado de desequilíbrio e
transmitir um conjunto de ordens coerentes a um ou vários dos seus órgãos
executores” (Barroso, 2005a, p.64).
Diebolt
(2001, p.10), citado por Barroso (2005a, p. 65), entende o termo regulação como
“o conjunto de mecanismos que asseguram o desenvolvimento dum determinado
sistema, através de um processo complexo de reprodução e transformação. Neste sentido,
a regulação postula que a transformação de um sistema é a condição
indispensável à manutenção da sua existência e coerência”.
Christian
Maroy e Vincent Dupriez (2000, p.76, apud
Barroso 2005a), “consideram que quando aplicada às organizações ou sistemas de
acção organizada ´a regulação é a resultante da articulação (ou da transacção) entre
uma ou várias regulações de controlo e processos ‘horizontais` de produção de
normas de organização".
Bauby
(2002, p.15, citado por Barroso,
2005a, p.66), “reportando-se aos sistemas sociais, define regulação como: modos
de ajustamento permanentes de uma pluralidade de acções e seus efeitos que
permitem assegurar o equilíbrio dinâmico de sistemas instáveis (…). (Esta)
resulta do facto de que as regras não podem prever tudo e por isso devem ser
interpretadas, postas em causa (numa adaptação perpétua em função das situações
e dos objectivos). A regulação de um grupo social corresponde assim, às
interacções entre os interesses particulares de cada componente do grupo e o
interesse comum ou geral do mesmo”.
2-
Dimensões do processo da regulação
Barroso
(2005a), reportando-se aos trabalhos de Reynaud (1997 e 2003), considera que “é
possível identificar três dimensões complementares do processo de regulação dos
sistemas sociais: a regulação institucional, normativa e de controlo; a
regulação situacional, activa e autónoma; e a ´regulação conjunta`” (Barroso,
2005b, p.730).
Recorrendo a Maroy e Dupriez (2000), Barroso
(2005b) apresenta o conceito de regulação institucional, normativa e de
controlo como “o conjunto de acções decididas e executadas por uma instância (…)
para orientar as acções e as interações dos atores sobre os quais detém uma
certa autoridade” (idem, p.730).
A
regulação situacional, activa e autónoma é definida pelo mesmo autor, citando Reynaud
(1977), como “um processo de produção de ´regras de jogo` que compreende não só
a definição de regras (normas, injunções, constrangimentos, etc) que orientam o
funcionamento do sistema, mas também o seu (re) ajustamento provocado pela
diversidade de estratégias e acções dos vários atores, em função dessas mesmas
regras. De acordo com esta abordagem, num sistema social complexo (como é o
sistema educativo) existe uma pluralidade de fontes, de finalidades e
modalidades de regulação, em função da diversidade de actores envolvidos, das
suas posições, dos seus interesses e estratégias” (Barroso, 2000, apud Barroso, 2005b, p:731).
“A
´regulação conjunta` significa a interacção entre a regulação de controlo e a
regulação autónoma, tendo em vista a produção de regras comuns (Reynaud, 2003,
citado por Barroso, 2005b, p:731).
3-
Formas de regulação dos sistemas educativos
Aplicando-se o conceito de regulação à
descrição dos processos de coordenação das políticas e da acção educativa é
possível identificar diferentes formas de regulação da educação, em função da
sua origem e das modalidades que nela são utilizadas.
3.1- Em
relação à sua origem
Em
função da sua origem, “falamos de regulação transnacional; nacional e
micro-regulação” (Barroso, 2005a, p.67).
Entende-se
por regulação transnacional o “conjunto de normas, discursos e instrumentos que
são produzidos e circulam nos fóruns de decisão e consulta internacionais, no
domínio da educação, e que são tomados, pelos políticos, funcionários ou
especialistas nacionais, como ´obrigação` ou ´legitimação` para adotarem ou
proporem decisões ao nível do funcionamento do sistema educativo. (…) Tem
origem muitas vezes nos países centrais e faz parte do sistema de dependências
em que se encontram os países periféricos. (…) Outras vezes (…) resulta da
existência de estruturas supra-nacionais (União Europeia) que mesmo não
assumindo formalmente um poder de decisão em matéria educativa, controlam e
coordenam, através das regras e dos sistemas de financiamento, a execução das
políticas nesse domínio. (Barroso, 2005a, p.68).
A regulação nacional ou institucional define-se
como “o modo como as autoridades públicas (…) exercem a coordenação, o controlo
e a influência sobre o sistema educativo, orientando através de normas,
injunções e constrangimentos o contexto da acção dos diferentes atores sociais
e seus resultados” (idem, p.69). Em resultado da sobreposição de diferentes
lógicas, discursos e praticas, na definição e acção políticas, esta assume,
cada vez mais por um carácter hibrido, mestiço, que se manifesta a dois níveis:
“nas relações entre países; (…) na utilização no mesmo país, de modos de
regulação procedentes de ´modelos` distintos, em particular no que se refere à
oposição ´regulação pelo Estado`, ´regulação pelo mercado`”(Barroso, 2005a, p.69-70).
A
micro-regulação local, segundo Barroso (2005a), “remete para um complexo jogo de
estratégias, negociações e acções, de vários atores, pelo qual as normas,
injunções e constrangimentos da regulação nacional são (re) ajustados
localmente, muitas vezes de modo não intencional. (…) Pode ser definida como o
processo de coordenação da acção dos atores no terreno que resulta do
confronto, interacção, negociação ou compromisso de diferentes interesses,
lógicas, racionalidades e estratégias em presença quer, numa perspectiva
vertical, entre ´administradores` e ´administrados`, quer numa perspectiva
horizontal, entre os diferentes ocupantes dum mesmo espaço de interdependência
(intra e inter organizacional) – escolas, territórios educativos, municípios,
etc. (Barroso, 2005a, pp.70-71).
Desta
forma, são cada vez mais evidentes, em qualquer sistema educativo, “três
grandes tendências no domínio da regulação: aumento da regulação transnacional;
hibridismo da regulação nacional; fragmentação da regulação local (intermediária,
inter e intra escola) (Barroso, 2005a, p.67).
3.2- Em relação às modalidades utilizadas
Em
função das modalidades utilizadas, os sistemas educativos têm sido sido objeto
de uma “regulação burocrática, pelo mercado, comunitária, etc.” (Barroso, 2005a,
p.67).
Em
Portugal, durante a maior parte do século XX (até aos anos 80), assistiu-se “
ao predomínio de uma ´regulação burocrático- profissional`. Na última década do
século passado, desenvolveu-se uma forma emergente de ´regulação pelo mercado`,
com manifestações esporádicas e muito particularizadas de formas de ´regulação
comunitária` (idem, pp.73-74).
“A
influência das famílias (…) faz-se (…) através dos processos de escolha da
escola e da sua participação na gestão. (…) Esse ´direito de escolha` pode
exercer-se na opção entre ensino publico e privado, ou, (..)através da opção
entre diferentes escolas públicas, possibilitada pelo fim (…) da ´sectorização`
da rede escolar em função da residência dos alunos. (…) Em Portugal, esta
influência dos pais na educação escolar dos filhos sempre foi reduzida (…). No
caso das escolas públicas, só a partir da década de 70 se dão alguns avanços
tímidos e mais tarde, em meados da década de 80, (através) da consagração do seu direito de
participação na gestão escolar que, na prática, ficou muito longe de ser
concretizado” (Barroso, 2005a, p.75). Esta aliança entre o Estado e as famílias
tem expressão significativa em países
que “levaram mais longe esta ´lógica de mercado` contra a influência dos
professores” (Barroso, 2005a, p.76), como são exemplos alguns países da Europa
Ocidental (Bélgica, Reino Unido…).
“A
regulação local da escola através da aliança entre professores e pais dos
alunos constitui, hoje em dia, um dos leitmotiv
das medidas de ´abertura da escola à comunidade` ou da criação de ´territórios
educativos de intervenção prioritária`. (idem, 76) (…) O comunitarismo é
apresentado como a resposta aos problemas criados pelos falhanços da velha
esquerda (estatal) e da nova direita (defensora do mercado) através da promessa
de uma ´terceira via`. (Clarke e Newman, 1997, p. 131, citados por Barroso, 2005a, p.78).
“A
emergência do comunitarismo nos processos de regulação social (…) permite
introduzir uma perspectiva diferente na abordagem organizacional dos problemas
que caracterizam a ´crise` actual da escola (e) que (..) têm que ver com a
exclusão escolar e social e com o ´sentido` que a escola tem para os que a
frequentam e nela trabalham. Duas ordens de razões podem justificar esta
abordagem: a primeira (…) reside no facto de se tornar cada vez mais evidente
que os grandes problemas da escola estão relacionados quer com a perda do
sentimento de pertença (dimensão comunidade) dos seus membros (alunos e
professores), quer com o não reconhecimento da existência de objectivos e
interesses comuns por parte dos seus participantes (dimensão societal). A
segunda (…) está relacionada como facto de, apesar de a escola (…) não poder
ser considerada uma associação (…) ter sido obrigada, pela força das
necessidades e circunstâncias da sua evolução histórica e social, (…) a desenvolver
outras funções (…) como a prestação voluntária (…) de bens, serviços, ajuda e
apoio. (…) O reconhecimento desta multifuncionalidade da escola, permite
diversificar as formas organizativas, os modos de regulação, os processos de
adesão, (…) beneficiando, para o exercício de algumas dessas actividades e para
a sua organização em geral, do contributo da gestão associativa (Barroso, 2005a,
pp. 81-82).
É
no contexto sócio comunitário que se justifica encontrar formas de regulação
institucional que sejam compatíveis com a dinâmica dos processos sociais de
regulação. Isso obriga a um novo equilíbrio entre o Estado – os professores – e
os pais dos alunos na administração da educação e em particular na regulação
local da escola pública. Este tipo de regulação – sociocomunitária - tem de
passar pela alteração de papeis destes três pólos de regulação das políticas e
da administração pública da educação e por uma revitalização do poder local.
(idem, 82).
“No
que se refere à regulação local da escola pública isso significa que a escola
pode ser vista como um lugar social, (…) (onde) os professores, os alunos e
outros membros constroem a sua identidade (…) pela pertença ao grupo a que
estão unidos, por laços de solidariedade, resultantes da partilha de um bem
comum”. (Barroso, 2005a, p.82).
B _ Quadros teóricos interpretativos de governação
dos sistemas educativos
“Os
sistemas educativos são os principais meios a que as sociedades recorrem para
procurar definir, replicar e assegurar a sua singularidade nacional, para
reforçar as economias nacionais e responder aos problemas sociais e para
influenciar a distribuição de oportunidades individuais” (Dale, 2008, p.17).
Os
sistemas educativos alicerçam-se, na sua construção, em quatro componentes que
se consubstanciam, por um lado, nas ligações da educação com a modernidade e,
por outro, nas ligações da educação com o capitalismo. A modernidade, os
problemas do capitalismo, a “gramática” da escola e a relação da educação com
cada sociedade nacional combinam-se, de modos diferentes e mutáveis para dar
forma à arquitectura em que assenta a ´educação` das sociedades contemporâneas (Dale, 2008, p.16). A modernidade na educação apresenta ligação directa ao
capitalismo. Segundo Dale (2008, p.16, reportando-se a Dale, 1989) “a chave –
mestra da compreensão dos sistemas educativos reside no reconhecimento da sua
relação com os problemas fundamentais do capitalismo, que este não pode por si
só estabelecer, mas que precisa de uma instituição como o Estado para o fazer”. A insustentabilidade deste paradigma
económico legitima as mudanças dos “regimes educacionais considerados pouco
favoráveis” (idem, p.17). As formas de organização da educação em que assentam
os sistemas educativos tornaram-se, na modernidade, restritivas, limitadas e
desactualizadas no espaço e no tempo e a sociedade moderna, da Informação e do Conhecimento, tem cada vez mais dificuldade em rever-se nelas.
No
espaço da União Europeia, desde a Agenda de Lisboa (março de 2000), que a Comissão e o Conselho, se empenham no sentido de fazer da
Europa um reconhecido espaço mundial de conhecimento, de modo a garantir um
crescimento económico sustentável com mais e melhores empregos e maior coesão
social para, deste modo, fazer face à globalização. Os alicerces desta
pretensão colocam-se na Educação e, consequentemente, nos sistemas educativos
de cada um dos seus países membros e na Formação, inicial e ao longo da vida,
dos seus cidadãos. Porém, o tempo tem vindo a demonstrar que “os sistemas
educativos (…) (são) deficitários em termos do contributo que podem dar às
agendas da Competitividade e da Economia do Conhecimento (…) ( porque que se encontram)
por um lado, condicionados e destinados
a servir matérias e interesses muito
mais amplos do que os exigidos
por Lisboa e, por outro, (porque) se revelam incapazes de prosseguir os seus
objectivos (…) (carecendo) não apenas de reforma, mas de transformação, tanto
quanto aos fins como quanto aos meios” (Dale, 2008, p.19).
“As
exigências que recaem sobre os sistemas educativos têm sido múltiplas e eles
tentam incorporá-las de várias formas, com prioridades diferentes e diferentes
graus de sucesso” (Dale, 2008, p.18). Porém, há uma grande dificuldade não só
em encontrar um conceção comum sobre o
conteúdo adequado da Educação na
modernidade, como também em aferir sobre
quais são os factores capazes de melhor definirem a (boa) regulação dos
sistemas educativos.
Enquanto modo de coordenação dos sistemas
educativos a regulação “é um processo constitutivo de qualquer sistema e tem
por principal função assegurar o equilíbrio, a coerência, mas também a transformação
desse mesmo sistema. (…) Compreende, não só, a produção de regras que orientam
o funcionamento do sistema, mas também o (re) ajustamento da diversidade de
acções dos atores em função dessas mesmas regras”. (Barroso, 2005b, p.733).
“É
através dos seus órgãos reguladores que o sistema identifica as perturbações,
analisa e trata as informações relativas a um determinado estado de
desequilíbrio e transmite um conjunto de ordens a um ou vários dos seus órgãos
executores, por forma a assegurar a sua estabilidade e o seu desenvolvimento
coerente (BARROSO, 2001). Estabilidade e equilíbrio que é reposto tendo por
base o princípio de retroacção, ´em que os órgãos activos vão exercer uma série
de acções em retorno sobre as causas de perturbação a fim de estabelecer o
equilíbrio no sistema`” (DIEBOLT, 2001, p. 6, citado por Almeida, 2005, p.3).
A
utilização do termo “regulação” nos estudos internacionais sobre políticas educativas
varia conforme os contextos linguístico e administrativo dominantes. No
contexto linguístico o termo “regulação” aparece sobretudo ligado ao debate
sobre a reforma da administração Estatal na educação e sobre a necessidade da
sua modernização. Sobretudo dos países onde ainda predomina uma administração
centralizada e burocratizada, a referência à “regulação” prende-se com a necessidade
de reforçar a imagem de um Estado menos prescritivo e regulador e de uma “nova
administração pública” que substitui o controlo direto e a priori sobre os processos, por um controlo remoto, e a posteriori baseado nos resultados. No
contexto administrativo a ocorrência do termo “regulação” aparece associada,
por oposição, ao conceito de “desregulação”, pretendendo sublinhar uma ruptura
com os modelos “tradicionais” de intervenção do Estado, que ocorre em países onde
se verificam mudanças politicas conservadoras e neoliberais, onde se pretende a
substituição parcial da regulação central, pela regulação de iniciativa privada
através da criação de quase-mercados educacionais, almejando-se a substituição de um governo que apostava na produção direta de bens e
serviços, por um governo visando preferencialmente a regulação da produção e
distribuição desses bens e serviços, fornecidos, em competição, por outras
entidades (Barroso, 2005b, pp:731-733).
“O modelo de Estado-providência e todas
as suas lógicas – políticas, culturais, económicas, entram, assim, em ruptura e
é neste cenário de crise que se cria um campo propício à emergência de uma
doutrina neoliberal, que questiona o Estado-Providência e cujo grande objectivo
consiste em reduzir o mais possível o campo de actuação do Estado. (Almeida,
2005, p.11). A influência dos movimentos liberais está patente nas várias
reformas estruturais que, nos últimos anos, com dimensões e amplitudes
diferentes, caracterizam muitos sistemas educativos, tendo como principal objectivo
a da redução da “intervenção do Estado na provisão e administração do serviço
educativo, quer por meio de retóricas discursivas de crítica ao serviço público
estatal, (quer através do) ´encorajamento do mercado`. Este (…), traduz-se,
sobretudo, na subordinação das políticas de educação a uma lógica estritamente
económica; na importação de valores (competição, concorrência, excelência etc.)
e modelos de gestão empresarial, como referentes para a ´modernização` do
serviço público de educação; na promoção de medidas tendentes à sua
privatização” (Barroso, 2005b, p.741).
Como postulam Dutercq e Van Zanten (2002),
citados por Almeida (2005), “no domínio da educação como noutros domínios da
acção pública, os antigos equilíbrios foram destabilizados por um duplo
movimento: um movimento de globalização, que limita a capacidade de acção e de
reflexão dos Estados-Nação e um movimento de localização, que leva a ter em
conta as dinâmicas que se operam na base e a harmonizá-las” (Almeida, 2005,
p.19).
“A
regulação do sistema educativo não é um processo único, automático e
previsível, mas sim um processo compósito que resulta mais da regulação das
regulações do que do controlo direto da aplicação de uma regra sobre a acção
dos ´regulados`” (Barroso, 2005b, pp.733-734). “Não nos situamos mais num mundo
onde as decisões são exclusivamente tomadas pelo alto para serem aplicadas pela
base”. (Duertcq, 2006, p.4).
As reformas
operadas, ao longo das décadas de 80 e 90, em diferentes países da Europa
revelam que há uma tendência dominante para o “reforço de novos modos de
controlo e de responsabilização das escolas” (Afonso, 2003, p. 49, citado por Almeida,
2005) que passa, nomeadamente pela substituição de um ‘controlo pelas normas’
por um ‘controlo pelos resultados’, através de uma participação local e da
autonomia das escolas e a criação de diferentes dispositivos de avaliação.
(Almeida, 2005, p. 19).
“A participação social e o reconhecimento dos actores educativos e sociais são elementos estruturantes na racionalidade do novo modelo de regulação administrativa” (Ramos. n.d., p.17). No nosso país, “a natureza da regulação educativa (..) funciona em parte com uma lógica duradoura e consistente de regulação burocrática e contrariamente evidencia, de igual modo, a emergência de uma regulação social, em resultado da participação de actores” (Ramos, n.d.; p:61).
“Se entendermos a ´regulação do sistema educativo` como um ´sistema de regulações` torna-se necessário valorizar, no funcionamento desse sistema, o papel fundamental das instâncias (indivíduos, estruturas formais ou informais) de mediação, tradução, passagem dos vários fluxos reguladores, uma vez que é aí que se faz a síntese ou se superam os conflitos entre as várias regulações existentes. Estas instâncias funcionam como uma espécie de ´nós em rede` de diferentes reguladores e a sua intervenção é decisiva para a configuração da estrutura e dinâmica do sistema de regulação e seus resultados” (Barroso, 2005a, p.85).
“A participação social e o reconhecimento dos actores educativos e sociais são elementos estruturantes na racionalidade do novo modelo de regulação administrativa” (Ramos. n.d., p.17). No nosso país, “a natureza da regulação educativa (..) funciona em parte com uma lógica duradoura e consistente de regulação burocrática e contrariamente evidencia, de igual modo, a emergência de uma regulação social, em resultado da participação de actores” (Ramos, n.d.; p:61).
“Se entendermos a ´regulação do sistema educativo` como um ´sistema de regulações` torna-se necessário valorizar, no funcionamento desse sistema, o papel fundamental das instâncias (indivíduos, estruturas formais ou informais) de mediação, tradução, passagem dos vários fluxos reguladores, uma vez que é aí que se faz a síntese ou se superam os conflitos entre as várias regulações existentes. Estas instâncias funcionam como uma espécie de ´nós em rede` de diferentes reguladores e a sua intervenção é decisiva para a configuração da estrutura e dinâmica do sistema de regulação e seus resultados” (Barroso, 2005a, p.85).
“A
diversidade de fontes e modos de regulação faz com que a coordenação,
equilíbrio ou transformação do funcionamento do sistema educativo resultem mais
da interacção dos vários dispositivos reguladores do que da aplicação linear de
normas, regras e orientações oriundas do poder político. (…) Mais do que falar
em regulação seria melhor falar em
´multi- regulação`, já que as acções que garantem o funcionamento do
sistema educativo são determinadas por um feixe de dispositivos reguladores que
muitas vezes se anulam entre si, ou pelo menos relativizam a relação causal
entre princípios, objectivos, processos e resultados. Os ajustamentos e
reajustamentos a que estes processos de regulação dão lugar não resultam de
qualquer imperativo definido a priori, mas sim dos interesses, estratégias e
logicas de acção de diferentes grupos de atores, por meio de processos de
confrontação, negociação e recomposição de objectivos e poderes.” (Barroso,
2005b, p.734)
Independentemente
da alteração das formas de regulação e da variação do peso relativo dos vários
níveis e atores, qualquer mudança no sistema educativo não pode ser vista independentemente
de um projecto político nacional que tem de passar pela promoção e defesa dos
princípios fundadores da escola pública: universalidade do acesso; igualdade de
oportunidades e continuidade dos percursos escolares. “ Estes princípios
obrigam a que a escola seja sábia
para educar (permitindo a emancipação do saber), recta para integrar as crianças e os jovens na vida social (por
meio da partilha de uma cultura comum) e justa
(participando na função social de distribuição de competências)” (Barroso,
2005b, p.745). Isto porque “unificar os cidadãos no apoio à escola pública é
´uma necessidade crucial do nosso tempo`” (Tyack & Cuban, 1995, p.142,
citados por Barroso, 2005b, p.747), e “o
controle societal é a (melhor) garantia da eficácia da regulação” (Pierre Bauby, 1998, p.187, citado por
Dutercq, 2006, p.5).
Referências Bibliográficas:
Almeida,
A. (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de
regulação local do Sistema Educativo. In: Dissertação de Mestrado. Lisboa:
FPCE, recuperado em 25/05/2012 de http://www.moodle.univ-ab.pt/moodle/mod/resource/view.php?id=1165921.
Barroso,
J. (2005a). Políticas Educativas e Organização Escolar. Lisboa,
Universidade Aberta.
Barroso,
J. (2005b). O Estado, a Educação e a Regulação das Políticas Públicas. In
Educação e Sociedade, vol. 26, n. 92, p. 725-751. Brasil. Campinas.
Recuperado em 25/05/2012 de http://www.moodle.univ-ab.pt/moodle/mod/resource/view.php?id=1165901.
COMUNIDADES EUROPEIAS
(2002). "Programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento dos
objectivos dos sistemas de educação e de formação na Europa", in Jornal Oficial das Comunidades Europeias,
pp. C 142/1-C 142/22. Bruxelas: Comissão das Comunidades Europeias. Recuperado
25/05/2012 de http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2002:142:0001:0022:PT:PDF
Dale, R.
(2008). Construir a Europa através de um Espaço Europeu de Educação.
Revista Lusófona de Educação, II, 13-30.Recuperado em 25/05/2012 de http://www.moodle.univ-ab.pt/moodle/mod/resource/view.php?id=1165881.
Dutercq;
Y. (2005). Les Régulations des Politiques d`Éducation. In: Revue internationale de
sociologie de l’éducation, n° 18, 2006/2, p. 253-254.France. Presses
Universitaires de Rennes. Recuperado em 25/05/2012 de http://www.moodle.univ-ab.pt/moodle/mod/resource/view.php?id=1165931.
Dutercq;
Y. (2006).Que reste-t-il de l`État – éducateur? In: ÉTAT
ET REGULATION SOCIALE. Colloque International. Paris. Institut National d`Histoire
de l´Art., recuperado em 25/05/2012 de http://www.moodle.univ-ab.pt/moodle/mod/resource/view.php?id=1165891
Ramos, C.
(n.d). Regulação dos Sistemas Educativos. O Caso Português. Recuperado
em 25/05/2012 de http://www.moodle.univ-ab.pt/moodle/course/view.php?id=32981.
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